Araguaina

IPTU 2025: Prefeitura de Araguaína reduz valor do imposto com novo pacote de descontos 1b5d5f

As guias para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2025 já estão disponíveis no site da Prefeitura de Araguaína. Com o novo planejamento de descontos, o contribuinte tem redução de até 40% no valor total do imposto. 1c4q1f

Quase 40 mil imóveis edificados terão direito à redução, que será garantida por meio do pagamento da guia até o dia 31 de março.

“Até então o desconto era dado em cima da base de cálculo do IPTU, com a mudança o desconto será dado com base já no valor total. O objetivo da Prefeitura de Araguaína é simplificar os critérios que garantem mais descontos para o contribuinte e assim mais pessoas consigam cumprir com as obrigações tributárias com valores dentro da realidade do araguainense. Além disso, reorganizamos os critérios de isenção, deixando as regras mais claras e facilitando a solicitação do benefício”, explica o secretário da Fazenda de Araguaína, Leandro Pinotti.

Como funciona

Até o mês de março o desconto sobre o valor do IPTU será de 30% para áreas edificadas e 35% para lotes sem edificação, podendo dividir o valor em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Quem optar pelo pagamento à vista, recebe mais 10% de desconto. A guia de pagamento está disponível no site https://iptu.araguaina.to.gov.br/, página criada pela Prefeitura de Araguaína para compartilhar com os contribuintes todas as informações sobre o imposto.

Redução no cálculo

Além do desconto garantido ao araguainense que pagar o imposto dentro do prazo, o Município também atualizou uma série de critérios que garante uma redução no cálculo do IPTU de cada imóvel. Entre os critérios que podem reduzir o valor cobrado, estão a existência de sistema de energia solar no imóvel, que ou de 5% para 10% de desconto e até a presença de árvores que garante 5% de desconto na base de cálculo.

Isenções

Segundo levantamento da Prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade têm direito à isenção. Na lista, está isento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar o contribuinte com imóvel único localizado em área de preservação permanente ou reconhecido como de interesse histórico, cultural ou ecológico; imóveis utilizados exclusivamente como loja maçônica; os imóveis utilizados por empresas instaladas no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que estejam em pleno funcionamento e o contribuinte com imóvel único, utilizado exclusivamente como residência, que possua alguma doença ou afecção especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.

Também tem direito a isenção, no primeiro ano de exercício fiscal, o contribuinte cujo imóvel seja novo, devidamente licenciado, ou que tenha regularizado construções já existentes, desde que não se trate de edificações em condomínios.

Imóveis com valor venal total de até R$ 50 mil reais estão isentos automaticamente, sem necessidade de requerimento.

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